- 1 -Quando os utilizadores apresentem visíveis e notórios indícios de deficitárias condições que possam representar risco para os outros utentes, nomeadamente, doenças de pele, olhos, nariz, ouvidos, ou apresentem feridas abertas, ou ainda diminuição das capacidades físicas e mentais, não poderão utilizar as instalações.
- 2 -Em caso de discordância relativamente ao disposto nos números anteriores, o utente deverá exibir atestado médico comprovativo da inexistência daquelas situações clínicas.
Artigo 19.º — Acesso condicionado
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