- 1 -A utilização das piscinas municipais pressupõe que os utentes sejam portadores de um bilhete de utilização ocasional, que durante a época de inverno é substituído por um cartão descontável e na época de verão é substituído por uma pulseira de uso obrigatório.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável às situações de uso exclusivo do solário e do relvado.
Artigo 28.º — Bilhete de ingresso
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019