A admissão de qualquer interessado está condicionada à entrega do termo de responsabilidade previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior, devidamente assinado, mediante o qual aquele declara não possuir quaisquer contraindicações para a prática da atividade física a desenvolver.
Artigo 30.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019