- 1 -A Câmara Municipal assume o funcionamento da Escola Municipal de Natação, cujas atividades são orientadas por técnicos/professores devidamente habilitados para as atividades que lecionam.
- 2 -Na Escola Municipal de Natação são ministradas aulas de Natação Pura em todos os níveis de ensino (adaptação ao meio aquático, iniciação, aperfeiçoamento, pré-competição e competição), aulas de natação para bebés, aulas de hidroginástica (Hidrolocal/Deepwater) e outras atividades aquáticas.
Artigo 32.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019