- 1 -O ato de inscrição efetua-se mediante preenchimento de impresso próprio e apresentação dos documentos de identificação civil e fiscal e de uma fotografia, sendo aplicáveis os artigos 31.º e 32.º do presente Regulamento.
- 2 -O acesso às atividades da Escola Municipal de Natação depende de prévia inscrição, válida para a época desportiva em causa e da aquisição de um cartão de aluno personalizado.
- 3 -A inscrição está sujeita ao pagamento de uma taxa, respeitante ao contrato de seguro, ao cartão de aluno e às despesas administrativas.
- 4 -A inscrição é renovável por igual período, desde que não ocorra interrupção nos pagamentos.
- 5 -Ao ato de renovação da inscrição é aplicável o disposto no n.º 2, não sendo necessária a emissão de novo cartão.
- 6 -A frequência de um aluno em duas ou mais atividades, determina o pagamento de apenas uma inscrição/renovação.
- 7 -O acesso à inscrição nas turmas obedece à seguinte ordem de prioridades:
- 7.1 -Renovação da inscrição por utentes que na época desportiva imediatamente antecedente tenham frequentado a Escola Municipal de Natação, desde que os respetivos pagamentos se encontrem regularizados;
- 7.2 -Inscrição pela primeira vez.
Artigo 34.º — Inscrição
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019