- 1 -A aquisição do cartão de aluno personalizado efetua-se no ato de inscrição.
- 2 -O cartão de aluno é pessoal, intransmissível e sem ele não é permitido o acesso à piscina.
- 3 -Os alunos até aos 8 anos, inclusive, para além do respetivo cartão, terão também um cartão destinado ao adulto acompanhante, que lhes presta auxílio no balneário/vestiário, conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º, sendo os números de ambos os cartões informaticamente associados.
Artigo 35.º — Cartão de aluno
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019