- 1 -O pagamento das mensalidades efetua-se até ao décimo dia do mês em questão ou até à primeira aula imediatamente subsequente àquele dia.
- 2 -O pagamento efetuado fora dos prazos estipulados no número anterior será acrescido de uma taxa de agravamento.
- 3 -O pagamento do último mês da época será efetuado antecipadamente, de forma faseada e conjuntamente com a segunda e terceira mensalidades após a inscrição.
- 4 -Em caso de impedimento da frequência de aulas por motivo de doença, devidamente comprovada por declaração médica, a mensalidade só será reduzida em 50 %, desde que o impedimento tenha a duração de um mês.
- 5 -A interrupção do pagamento por um período superior a dois meses implica o cancelamento da inscrição na turma.
- 6 -O recomeço da atividade depende da existência de vaga na turma e horário anteriores à interrupção e do pagamento da taxa de reinscrição na mesma época.
Artigo 36.º — Pagamentos das atividades de natação
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019