- 1 -Os estabelecimentos de ensino público do concelho poderão utilizar as piscinas municipais para a aprendizagem, desenvolvimento e aperfeiçoamento da natação, na observância das condições estabelecidas no protocolo de cedência das instalações, celebrado para aquele efeito, nomeadamente no que se refere ao espaço a utilizar, número de turmas, horários, períodos máximos de utilização, preços, regras de utilização e funcionamento e demais disposições que se entendam por conveniente adotar.
- 2 -As aulas serão ministradas por professores de educação física dos estabelecimentos de ensino, que são responsáveis por estabelecer a ordem e disciplina nas instalações, em conformidade com o presente regulamento.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino público são responsáveis por eventuais danos que venham a ser causados pelos seus alunos, nas instalações, equipamentos e material didático.
Artigo 39.º — Utilização por estabelecimentos de ensino público do concelho
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019