- 1 -As piscinas municipais podem ser utilizadas por clubes ou atletas desportivos ou que desenvolvam a atividade de natação no âmbito federado, e ainda por outras entidades públicas ou privadas, pontualmente ou com caráter regular, sendo tal utilização, em qualquer dos casos, formalizada por protocolo, no qual se estabelecem as condições da cedência das instalações, nomeadamente no que se refere ao espaço e número de pistas a utilizar, número máximo de utentes, horários e períodos máximos de utilização, preços, regras de utilização e funcionamento e demais disposições que se entendam por conveniente adotar.
- 2 -No caso de utilização pontual devem os interessados apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da utilização pretendida.
Artigo 40.º — Utilização por clubes desportivos e entidade públicas ou privadas
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019