Os montantes, designadamente os referentes às mensalidades da escola de natação, que se encontrem pagos antecipadamente no início da época desportiva em curso à data da entrada em vigor do presente regulamento, podem ser objeto de acerto de contas devidos.
Artigo 65.º — Regime transitório
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019