- 1 -O júri do presente concurso reúne nas instalações dos Recreios da Amadora e é constituído por um especialista em banda desenhada indicado pelo Município da Amadora, um professor indicado por uma escola básica da Amadora e um autor português de banda desenhada.
- 2 -As decisões do júri são definitivas, delas não cabendo recurso.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021