- 1 -Serão atribuídos prémios simbólicos, designadamente material didático e pedagógico, aos alunos cujos trabalhos tenham sido classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugar de cada ano.
- 2 -Os alunos premiados terão ainda direito a uma visita gratuita ao Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada para toda a família direta, ou seja, pais, irmãos e avós, dos vencedores, devendo para tal identificar-se à entrada.
- 3 -A entrega de prémios será realizada durante o Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, sendo os premiados previamente informados pelo município da Amadora.
- 4 -Os prémios que não forem levantados na entrega de prémios, só serão guardados até ao final de dezembro do ano em questão.
- 5 -Os trabalhos premiados constituem propriedade da entidade promotora.
- 6 -Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pelo município da Amadora às respetivas escolas.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021