- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As candidaturas que não reúnam os documentos referidos no n.º 1 do artigo 11.º, deverão ser convidadas a aperfeiçoar as mesmas no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão da candidatura.
- 5 -Analisadas as candidaturas, compete à Câmara Municipal deliberar a aprovação ou exclusão das mesmas, devendo notificar os candidatos com a devida fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Que não apresentem todos os documentos referidos no n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 12.º — [...]
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