- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[Revogada.]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)Entrega de fotografias atuais, datadas e devidamente identificadas, da(s) zona(s) do imóvel objeto de intervenção, evidenciando de forma clara e inequívoca o estado existente à data da candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o candidato poderá ainda entregar com caráter facultativo, certificado energético e ou relatório higrotérmico do imóvel objeto de candidatura.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026