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- 6 -Sempre que se verifique a existência de não conformidade da intervenção realizada e a candidatura aprovada, o beneficiário é notificado para proceder às necessárias medidas corretivas, no prazo de sessenta dias, contados da data da respetiva notificação.
- 7 -O incumprimento do disposto no número anterior deverá determinar a caducidade do apoio concedido mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026