- 1 -As obras a executar são fiscalizadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, nomeadamente quanto à sua conformidade com o orçamento apresentado, e os demais requisitos nos termos do presente regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 15/06/2026
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