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- 4 -O projeto deferido será financiado em 95 %, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, quando o candidato e o seu agregado familiar possuam rendimento igual ou inferior a 80 % do rendimento bruto per capita até 1,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
- 5 -O projeto deferido será financiado em 75 %, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, quando o candidato e o seu agregado familiar possuam rendimento superior a 80 % do rendimento bruto per capita até 1,5 vezes da retribuição mínima mensal garantida.
- 6 -O projeto deferido será majorado financeiramente em 5 % mediante a entrega de certificado energético e ou relatório higrotérmico relativo ao imóvel a que se refere a candidatura.
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- 10 -O apoio financeiro que for atribuído, no âmbito do presente Programa, não é cumulável com outros apoios financeiros públicos da mesma natureza.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026