- 1 -Os pedidos de prorrogação do prazo para execução das obras de urbanização e edificação, devem ser acompanhados de fotocópias das folhas preenchidas do livro de obra, que serão certificadas pelos serviços no momento da entrega, com registos iguais ou inferiores a 1 mês.
- 2 -Os pedidos de prorrogação devem ainda ser acompanhados dos seguintes documentos:
- 2.1 -Cópia do Alvará ou se for caso disso certificado de empreiteiro com exibição do original do mesmo;
- 2.2 -Apólice de Seguro de acidentes de trabalho do Industrial de Construção Civil ou do titular do certificado;
- 2.3 -Declaração do titular do alvará ou certificado de empreiteiro;
- 2.4 -Original do título da operação urbanística.
- 3 -As prorrogações para acabamentos, previstas no n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º do RJUE, não podem ultrapassar metade do prazo inicial, e devem os requerimentos ser instruídas com os elementos referidos no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
Artigo 14.º — Prorrogações dos prazos para a conclusão das obras
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018