Os pedidos de demolições e escavações com contenção periférica previstos no Artigo 81.º do RJUE, devem ser acompanhados, para além dos elementos referidos no n.º 3 do citado artigo, dos previstos na Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de março, relativamente à emissão do Alvará de Obras de Edificação e do prazo de execução.
Artigo 17.º — Trabalhos de demolição e contenção periférica
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018