- 1 -A realização de obras isentas de controlo prévio pelo RJUE, bem como as mencionadas no Artigo 4.º, devem ser participadas até cinco dias antes do início dos trabalhos aos serviços municipais, para efeitos de fiscalização, com os seguintes elementos:
- 1.1 -Requerimento: onde conste a identificação, a qualidade em que requer, a descrição sumária dos trabalhos a executar, o prazo e a data de início dos mesmos;
- 1.1.1 -O interessado, sempre que existam edificações, deve identificar os respetivos processos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia, ou se for o caso demonstrar que as construções existentes são anteriores a 1987, com a exceção das construções sitas na cidade de Cantanhede onde o limite é 7 de agosto de 1951.
A demonstração, na falta de outros elementos probatórios, deve ser efetuada pelo interessado através de uma declaração sob compromisso de honra.
- 1.2 -Plantas de localização e extratos das cartas do Plano Municipal do Ordenamento do Território aplicável.
- 1.3 -Documentos comprovativos da legitimidade do comunicante.
- 1.4 -Nos pedidos de demolição também devem ser entregues:
- 1.4.1 -Fotografia do local que identifique claramente a construção a demolir;
- 1.4.2 -Memória descritiva: onde conste, nomeadamente, o motivo e o método da demolição a utilizar, o local de depósito dos materiais resultantes e a utilização futura do local, caso já esteja prevista.
Artigo 5.º — Obras isentas de controlo prévio
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018