- 1 -Nas operações urbanísticas objeto de legalização, podem ser isentos os seguintes projetos das especialidades:
- 1.1 -Projeto de estabilidade, apresentando em alternativa um termo de responsabilidade de pessoa habilitada, a atestar que a construção apresenta boas condições de segurança e estabilidade;
- 1.2 -Projetos de águas e esgotos, apresentando em alternativa um termo de responsabilidade de pessoa habilitada a declarar que as redes de águas e esgotos encontram-se a funcionar em perfeita condições e que se encontram ligados às redes públicas de águas e saneamento.
Artigo 50.º — Projetos das especialidades das legalizações
Vigente desde: 30/10/2018
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