- 1 -Constituem causas de cessação do apoio financeiro:
- a)A prestação pelo/a beneficiário/a de falsas declarações no âmbito do apoio atribuído;
- b)A não apresentação, no prazo de cinco dias, de documentos solicitados pela Comissão de Análise no âmbito do apoio pedido;
- c)A não participação, por escrito, no prazo de dez dias a partir da data que ocorra, de qualquer informação suscetível de alterar os critérios subjacentes à verificação da situação socioeconómica;
- d)O uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura.
- 2 -A cessação definida no número anterior produz-se nos seguintes termos:
- a)Verificação pelos serviços da Junta de Freguesia no âmbito do controlo e monitorização dos apoios concedidos, do incumprimento por parte do/a requerente do previsto no número anterior;
- b)Notificação ao/à requerente por parte dos serviços da Junta de Freguesia, da cessação do apoio financeiro cinco dias após a verificação do incumprimento;
- c)A comunicação prevista na alínea anterior far-se-á por carta registada com aviso de receção para a morada constante no requerimento, tendo a pessoa requerente, a contar da data da receção da notificação, dez dias para se pronunciar;
- d)Findo o prazo e mantendo-se o incumprimento previsto no número um os serviços da Junta de Freguesia desencadearão o processo para a cessação do apoio financeiro, a submeter à Comissão de Análise.
- 3 -Para além da cessação do apoio financeiro o/a requerente pode:
- a)Ser obrigado/a a restituir à Junta de Freguesia os benefícios atribuídos;
- b)Ficar impedido/a de apresentar candidatura ao FES, pelo período de um ano, contado a partir da data da cessação, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal decorrentes da prática de tais atos;
- c)Ser objeto de procedimentos legais que os serviços da Junta de Freguesia considerem como adequados.
- 4 -As penalizações previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 11.º — Cessação de direito ao apoio financeiro
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019