A Junta de Freguesia de Ermesinde deverá promover a divulgação do Fundo de Emergência Social junto de todos os parceiros sociais, bem como das Famílias Ermesindenses através de flyers, e elaborar anualmente uma sessão de esclarecimento sobre o funcionamento do fundo.
Artigo 12.º — Divulgação
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019