- 1 -Podem apresentar candidatura ao apoio previsto no FES todas as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam na Freguesia de Ermesinde;
- b)Possuam um rendimento per capita igual ou inferior ao valor da Pensão Social;
- c)Tenham idade superior a 18 anos;
- d)Não beneficiem de outro apoio económico com o mesmo fim do seu pedido.
- 2 -Para atribuição de apoio no âmbito do FES é dada precedência pela ordem definida nas alíneas seguintes, aos agregados familiares com rendimentos mais baixos e que entre os seus elementos integrem:
- a)Com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)Pessoas com idade inferior a 16 anos;
- c)Pessoas com mais de 65 anos.
Artigo 5.º — Condições de admissão e de precedência na atribuição
Vigente desde: 19/09/2019
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