- 1 -As candidaturas serão apreciadas e decididas por uma Comissão de Análise, constituída por:
- a)Presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde ou o seu substituto;
- b)1 Membro do Executivo, a designar pelo Executivo da Junta de Freguesia;
- c)Pela Técnica Superior de Serviço Social do Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia.
- 2 -A Comissão de Análise considera-se legalmente constituída se todos os seus membros estiverem presentes.
- 3 -A análise e avaliação das candidaturas, bem como a decisão, serão feitas com base no Relatório Social elaborado pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia e no Dossier de Controlo e Monitorização, onde consta o montante de apoio já atribuído por beneficiário/a.
- 4 -Nas situações em que o agregado familiar se encontre em acompanhamento social pela rede de técnicos/as de intervenção social, pode o Relatório Social referido no número anterior, ser elaborado pelo/a respetivo/a técnico/a de acompanhamento.
- 5 -A decisão sobre os pedidos deve ocorrer, desde que corretamente instruídos, no prazo máximo de 5 dias úteis, devendo para o efeito a Comissão de Análise reunir semanalmente à quarta-feira.
- 6 -Após decisão da Comissão de análise, o Presidente da Junta ou quem o substituir, deve proceder ao pagamento das prestações, diretamente ao prestador de serviços, mediante a apresentação de documento comprovativo da despesa.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019