- 1 -A Junta de Freguesia considera apoios elegíveis no âmbito do presente Regulamento, aqueles que se destinem ao pagamento de despesas referentes a:
- a)Renda de casa em habitação permanente ou prestação de aquisição de habitação própria permanente, e outras associadas à habitação própria e permanente, como sejam as efetuadas com fornecimento de água, eletricidade e gás;
- b)Aquisição de medicamentos até ao limite referido no artigo 7.º e desde que efetuados nos termos do n.º 6 do art.º 6.º;
- c)Aquisição de próteses dentárias e outro tipo de próteses prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica;
- d)Aquisição de eletrodomésticos para a habitação permanente, e desde que a habitação reúna condições para o seu funcionamento;
- e)Reparação de pequenas avarias de bens pertencentes ao agregado familiar que se encontre no Limiar da Pobreza.
- 2 -As despesas referidas nas alíneas c), d) e e) só são elegíveis quando comprovadas mediante a apresentação de 3 orçamentos e respetiva fatura/recibo, até ao limite referido no artigo 7.º e desde que efetuados nos termos do n.º 6 do artigo 6.º
- 3 -As despesas referidas na alínea d) do n.º 1 apenas serão elegíveis se nos últimos 5 anos não tiver sido concedido nenhum apoio deste tipo ao agregado familiar no caso dos grandes eletrodomésticos e para os pequenos eletrodomésticos nos últimos 2 anos.
Artigo 8.º — Apoios elegíveis
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019