- 1 -Compete ao Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Ermesinde o controlo e monitorização do FES. Para o efeito será organizado o Dossier de Controlo e Monitorização onde conste: a identificação dos/as beneficiários/as, os montantes dos apoios atribuídos por tipologia de apoio e a execução orçamental.
- 2 -Atingidos 70 % da execução orçamental, são priorizados os apoios a agregados familiares que, no ano civil em causa, não tenham beneficiado de qualquer apoio previsto no presente regulamento.
- 3 -O dossier referido no ponto 1. deverá ser convertido em "Relatório de Controlo e Monitorização do FES" que deverá ser entregue ao Executivo da Junta de Freguesia de Ermesinde e à Assembleia de Freguesia de Ermesinde, com uma periodicidade mensal e trimestral, respetivamente.
- 4 -O Relatório referido no ponto anterior tem de se reportar ao mês ou ao trimestre imediatamente anterior à data em que tiver lugar a reunião ordinária do Executivo da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia.
Artigo 9.º — Controlo e monitorização dos processos
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019