- 1 -Consideram-se abrangidos pelas disposições do presente regulamento todos os docentes, não-docentes, investigadores, colaboradores, alunos e bolseiros da Egas Moniz, bem como todas as pessoas que, não integrando a Egas Moniz, nela desenvolvam atividade a qualquer título utilizando recursos ou instalações da Egas Moniz (doravante considerados inventores, criadores ou autores).
- 2 -A aplicação do presente regulamento estende-se até ao final do ano civil seguinte ao do termo do vínculo contratual de qualquer membro da Egas Moniz, no que concerne às invenções ou criações divulgadas durante esse período e derivadas de trabalho realizado enquanto ainda vigorava o vínculo contratual.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, aos estudantes e a todas as outras pessoas que desenvolvam atividade na Egas Moniz, sem vínculo contratual com esta, deverá ser solicitada pelo responsável direto vinculado à Egas Moniz declaração escrita de que conhecem e aceitam o presente regulamento, sempre que seja previsível a obtenção de resultados passíveis de proteção pela utilização dos direitos de propriedade industrial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020