- 1 -Os inventores ou criadores devem abster-se de quaisquer divulgações ou publicações de dados ou informações sobre a invenção ou criação antes de para tal serem autorizados por escrito pela Direção da Egas Moniz, de modo a não prejudicar a possibilidade de proteção da invenção ou criação, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Até à formalização do pedido de proteção jurídica ou até que seja tomada a decisão de não se proceder ao pedido de proteção, todos os abrangidos pelo presente regulamento, bem como outros envolvidos no processo de proteção e valorização económica da propriedade industrial da Egas Moniz, estão obrigados ao dever de confidencialidade, sem prejuízo de em alguns casos poder ser exigida a celebração de acordos de confidencialidade específicos.
Artigo 9.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020