Ao Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro são aditados os artigos 3.º-A e 3.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Dispensa de Creditação
As unidades curriculares frequentadas com aproveitamento na Universidade de Aveiro, que constem do plano de estudos do estudante, registadas sob um mesmo código, consideram-se como «a mesma unidade curricular» sendo oficiosa e administrativamente registadas nesse plano de estudos, sem necessidade de um pedido formal de creditação.
Artigo 3.º-B
Exclusões à Creditação
Não são passíveis de creditação:
- a)As unidades curriculares constantes da alínea b) do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, na sua versão atualizada, e as unidades curriculares Prática de Ensino e ou Prática Pedagógica Supervisionada, Ensino clínico e Educação clínica;
- b)Outras unidades curriculares do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos que envolvam provas públicas previstas em regulamento próprio;
- c)As unidades curriculares de opção livre, com base em unidades curriculares isoladas de forma a que o estudante fique por essa via dispensado de frequentar a referida unidade curricular.