- 1 -A Comissão de Creditação é constituída pelos membros docentes da Direção de Curso sendo presidida pelo Diretor de Curso.
- 2 -Os membros da Comissão de Creditação devem diligenciar no sentido de desenvolver, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos e propor a adoção de novos procedimentos.
- 3 -Cabe ao Presidente do Conselho Científico da Universidade de Aveiro, que pode delegar essa competência nos Presidentes Adjuntos do Conselho Científico, promover a realização de reuniões e outras ações que contribuam para uma aprendizagem contínua dos procedimentos e princípios a utilizar e promover a consistência e sintonia dos mesmos nas várias unidades da Universidade de Aveiro.
Artigo 10.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023