- 1 -É competência da Comissão de Creditação analisar os processos de creditação submetidos e propor ao Conselho Científico da Universidade de Aveiro a creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos pelos quais é responsável, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos estudantes e de acordo com o presente Regulamento.
- 2 -Os membros da Comissão de Creditação não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se encontrem legalmente impedidos.
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes e demais entidades internas e externas que julgarem necessário.
- 4 -As deliberações da Comissão de Creditação devem constar de ata anexa à proposta de creditação e são homologadas pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023