Há lugar a reclamação dos pedidos de creditação nos seguintes termos:
- a)O Presidente do Conselho Científico da Universidade de Aveiro indefere liminarmente os requerimentos sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a reclamação for apresentada para além de 15 dias seguidos após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à Comissão de Creditação do curso respetivo para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre a reclamação compete ao Conselho Científico da Universidade de Aveiro, sobre proposta da Comissão de Creditação respetiva;
- d)Do pedido de reclamação são devidos emolumentos;
- e)Da decisão proferida sobre a reclamação não cabe recurso para instâncias académicas.