Para efeito do disposto no presente diploma, entende-se por:
- a)Formação certificada - formação comprovada por certificado ou diploma realizada no âmbito de:
- i)Ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- ii)Cursos técnicos superiores profissionais;
- iii)Unidades curriculares isoladas;
- iv)Cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- v)Cursos de especialização tecnológica;
- vi)Outra formação não abrangida pelas subalíneas anteriores.
- b)Experiência profissional - processo de aquisição de competências através do exercício de atividade profissional devidamente comprovada;
- c)Creditação de Formação certificada - processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela Universidade de Aveiro, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
- d)Creditação de Experiência Profissional - processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela Universidade de Aveiro, em resultado de uma aquisição de competências decorrente de experiência de nível adequado e compatível com os ciclos de estudos ou cursos em causa.