- 1 -O reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional, para a obtenção de grau académico ou diploma, deve resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência e não de uma mera creditação do tempo em que decorreu essa experiência profissional.
- 2 -A atribuição de créditos num dado curso é efetuada através de creditações de ECTS, sem atribuição de classificação, e com a identificação das unidades curriculares que o estudante fica dispensado de frequentar para a conclusão do curso.
- 3 -A atribuição do número de ECTS deve resultar de uma avaliação realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e ao perfil de cada estudante, de modo a assegurar a autenticidade, a adequação dos resultados da aprendizagem e ou das competências adquiridas.
- 4 -O número de ECTS, a creditar no plano de estudos de um curso, não deve ultrapassar os máximos fixados no artigo 3.º
- 5 -Sem prejuízo de outros processos considerados mais adequados, podem ser utilizados os seguintes métodos de avaliação, orientados ao perfil de cada estudante e aos objetivos das unidades curriculares ou áreas científicas, passíveis de isenção por creditação:
- a)Avaliação do portefólio, apresentado pelo estudante, designadamente, documentação, objetos e trabalhos, que evidenciem ou demonstrem a aquisição das competências passíveis de creditação;
- b)Avaliação através de entrevista, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante;
- c)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho ou um conjunto de trabalhos:
- d)Avaliação baseada na demonstração e observação no laboratório, ou noutros contextos no "terreno";
- e)Avaliação por exame escrito;
- f)Avaliação oral sob a forma de questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante em relação às questões colocadas;
- g)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros.
- 6 -Quaisquer que sejam os métodos de avaliação utilizados devem ter em conta os seguintes princípios:
- a)Adequabilidade, no sentido de garantir a adequação da experiência profissional, em termos de resultados da aprendizagem e ou competências adquiridas, ao âmbito de uma unidade curricular, de uma área científica ou de um conjunto destas;
- b)Suficiência, no sentido de confirmar a abrangência e nível (profundidade) suficientes, incluindo demonstração de reflexão, para creditação dos resultados da aprendizagem ou das competências reivindicadas;
- c)Verosimilhança, no sentido de confirmar uma correspondência adequada entre o que é documentado/reivindicado e o que é demonstrado, e se a documentação é válida e fidedigna;
- d)Autenticidade, no sentido de confirmar que os resultados da aprendizagem ou competências são o resultado do esforço e do trabalho do estudante;
- e)Atualidade, no sentido de garantir que os resultados da aprendizagem ou competências avaliadas se mantêm atuais e ministradas no âmbito do curso.
Artigo 9.º — Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional
Vigente desde: 03/07/2023
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