Os Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Braga, Penafiel e Mirandela, que integram a Zona Norte, são, nos termos da Constituição e da Lei, tribunais de primeira instância integrados na jurisdição administrativa e fiscal com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, na área geográfica da respetiva jurisdição.
Artigo 1.º — Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024