A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto abrange os seguintes 7 municípios: Porto (sede), Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Artigo 12.º — Área de jurisdição
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024