- 1 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Porto funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário.
- 2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto encontra-se desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com as competências legalmente definidas:
- a)Área administrativa:
- i)juízo administrativo comum;
- ii)juízo administrativo social;
- iii)juízo de contratos públicos
- b)Área tributária:
- i)juízo tributário comum;
- ii)juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
- a)Área administrativa:
- 3 -Na área administrativa, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto abrange os litígios próprios do juízo de contratos públicos da área de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.
Artigo 13.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024