O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria administrativa e tributária, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
- 2 -Na área administrativa o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel não abrange os litígios próprios do juízo de contratos públicos da sua área de jurisdição, por se encontrar inserido na jurisdição alargada do juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, nos termos do artigo 2.º n.º 2 do DL. n.º 174/2019, de 13 de dezembro.