O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria administrativa e tributária, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Artigo 22.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024