- 1 -A distribuição eletrónica de processos é efetuada apenas nos dias úteis, e é presidida por magistrado judicial designado pelo juiz presidente através da aprovação das escalas de juízes à distribuição, que igualmente deve prever o seu suplente (substituto).
- 2 -Na ausência ou impedimento do suplente, a distribuição será presidida por outro juiz que, não se encontrando impedido, venha a ser designado pelo juiz presidente.
Artigo 41.º — Escalas de juízes à distribuição
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