- 1 -Todo o mobiliário e equipamento é registado e identificado pelo respetivo número de cadastro.
- 2 -O registo contém a identificação do local e utilizador habitual, que é seu fiel depositário.
- 3 -A deslocação do local onde foi cadastrado só pode ser feita depois de comunicada e autorizada pelo administrador judiciário ou pelo oficial de justiça em quem, por ele, for delegada essa competência.
- 4 -Sempre que qualquer equipamento ou móvel seja retirado do local onde se encontra, deve o facto ser comunicado de imediato ao administrador judiciário.
Artigo 51.º — Mobiliário e demais equipamento
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024