- 1 -O Economato da Zona Geográfica do Norte e o armazém é gerido pelos Secretários de Justiça do respetivo Tribunal, sendo os secretários de justiça designados na aplicação informática GIS como Gestores de Armazém.
- 2 -As requisições de economato serão efetuadas na aplicação GIS, instalada nos computadores dos escrivães de direito, sendo estes os requisitantes de economato das Secções de Processos/Unidades Orgânicas e de que ficam responsáveis.
- 3 -As requisições ao economato na Secção Central/Magistrados Judiciais e na Unidade de Apoio do Ministério Público/Magistrados do Ministério Público serão efetuadas na aplicação informática GIS, instalada nos computadores dos oficiais de justiça afetos e de que ficam responsáveis.
- 4 -As requisições ao economato na aplicação informática GIS poderão ainda ser efetuadas por um oficial de justiça designado pelo Escrivão de Direito, ficando este último responsável pelos bens entregues.
- 5 -As requisições são aprovadas pelos respetivos Secretários de Justiça.
Artigo 52.º — Gestão do economato
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024