- 1 -À entrada dos serviços e nos balcões de atendimento existirá um recetáculo destinado ao depósito de sugestões que visem a melhoria dos serviços.
- 2 -Os documentos aí depositados serão recolhidos mensalmente, registados e remetidos ao gabinete de apoio ao juiz presidente e do magistrado do Ministério Público coordenador.
- 3 -Por determinação dos órgãos de gestão, poderá ser disponibilizado um questionário de satisfação, que os utentes facultativamente preencherão.
Artigo 53.º — Depósito de sugestões
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024