- 1 -Nas situações em que seja necessário proceder ao desempate entre trabalhadores que obtenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, revelam, consecutivamente os seguintes critérios:
- a)A avaliação obtida no parâmetro «Resultados»;
- b)A média aritmética das valorações obtidas nas competências definidas pelo CCA;
- c)A avaliação obtida no parâmetro «Competências»;
- d)O número de horas de formação relevante para as funções desempenhadas.
- 2 -Quando os critérios previstos na alínea anterior se revelem insuficientes, aplicam-se, sucessivamente os critérios previstos no artigo 51.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 15/06/2026
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