Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, é aplicada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro e o Código de Procedimento Administrativo, assim como, as dúvidas de interpretação das disposições do mesmo são resolvidas por Despacho do Presidente do CCA.
Artigo 21.º — Disposições finais
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