- 1 -O CCA é presidido pelo Presidente do Conselho Intermunicipal do Médio Tejo e integra, além destes, os seguintes elementos:
- a)O Primeiro Secretário Executivo da CIM;
- b)O Secretário Intermunicipal da CIM;
- c)O dirigente responsável pela área dos recursos humanos;
- d)Os dirigentes intermédios de 2.º grau, num mínimo de três e nunca superior a dez, designados pelo Presidente.
- 2 -A Presidência do CCA pode ser delegada nos termos da Lei;
- 3 -O CCA pode designar, de entre os seus membros, um secretário que ficará responsável pela elaboração das atas das reuniões e de todos os assuntos de expediente que o Presidente entenda nele delegar.
- 4 -O CCA, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios tem a sua composição restrita aos seguintes membros:
- a)O Presidente do CCA;
- b)O Primeiro Secretário Executivo da CIM;
- c)O Secretário Intermunicipal da CIM.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026