Ao Presidente do CCA compete:
- a)Exarar despacho de nomeação dos seus membros;
- b)Representar o CCA;
- c)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do serviço;
- d)Coordenar e supervisionar o processo de avaliação, garantindo que decorre em conformidade com os princípios e normas legais aplicáveis;
- e)Assegurar a legalidade e regularidade de todas as deliberações do CCA, bem como o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do CCA;
- g)Promover o cumprimento das deliberações tomadas por este órgão;
- h)Garantir o funcionamento do CCA, de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que são cometidos;
- i)Decidir em caso de dúvida ou omissão do presente regulamento;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.