O Secretário colabora com o Presidente do CCA, cabendo-lhe designadamente:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Receber os documentos relativos aos assuntos que devam ser submetidos à consideração e apreciação do CCA;
- c)Compilar e anotar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar em reunião do CCA;
- d)Remeter, com a devida antecedência, aos membros do CCA, os documentos referentes aos assuntos a tratar em reunião do CCA;
- e)Enviar aos membros do CCA, com a antecedência prevista no artigo 6.º, as convocatórias para as reuniões e as respetivas ordens de trabalhos;
- f)Elaborar os projetos das atas das reuniões;
- g)Redigir as atas das reuniões;
- h)Redigir os estudos, relatórios, pareceres e propostas do CCA;