- 1 -As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias.
- 2 -O CCA reúne ordinariamente para o exercício das competências previstas nos termos do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -O CCA reúne extraordinariamente sempre que o Presidente do CCA o convocar ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, com indicação expressa dos assuntos a apreciar.
- 4 -As convocatórias devem ser sempre feitas com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 15/06/2026
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Em vigor desde 15/06/2026